Lista de Peças Legislativas

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ID Nome / Peça Legislativa Tipo Asunto Idioma Institución / Órgano / Autoridad Emisor Institución / Órgano / Autoridad Receptor Fecha Aplicación Fecha Aprobación Lugar de Producción Lugar de Aplicación
LE-1 Copia en molde de las mds que el Rey dō phelipe n.s. como sucessor del reyno de portugal concedio al dho reyno con la respuesta que su M dio a lo suplicado por las cortes que mando celebrar en Tomar en 1581. Ordenação orden Outros Portugués Felipe II Reino de Portugal y territorios de ultramar 1581 04/1581 Tomar
LE-2 Memorial de las gras y mds que el Rey nro. Sºr conçedera a estos Reynos quando fuere jurado Rey y Sºr dellos. En que se incluyen las que le concedio el Sermo. Rey Don Manuel ano 1555 y otras de grande importanacia para el bien Universal y particular dellos. Outros Outros Español Felipe II Reino de Portugal y territorios de ultramar 1580
LE-3 Alvará de 21 de agosto de 1587 sobre a localizaçao dos gentios junto aos engenhos e fazendas Alvará Indígenas Português Rei Governo Geral 1587 21/08/1587 Madrid Brasil
LE-4 Alvará de 21 de agosto de 1587 sobre gentios Alvará Indígenas Portugués Rey Governador Geral, Ouvidor Geral 1585 21/08/1585 Madrid Brasil
LE-5 Foral da Alfândega da Cidade de Lisboa Carta foral Comércio Portugués Rey Provedor da Alfândega de Lisboa 1587 15/10/1587 Lisboa Lisboa
LE-6 Alvará do rei de Portugal, D. Filipe II, concedendo poderes ao governador do Estado do Brasil, Gaspar de Sousa, para arrecadar fundos e gastar dinheiro da Fazenda Real para fazer frente às despesas necessárias, revogando cláusulas de regimentos e de cartas-patente anteriores. Alvará Fazenda Portugués Filipe III Gaspar de Sousa 31/03/1615 Lisboa Brasil
LE-7 Decreto da regente duquesa de Mântua, D. Margarida de Sabóia sobre a Junta que se mandou formar para a cobrança de efeitos, ordenando-lhe que só fossem gastos apenas nas despesas do socorro ao Brasil. Outros Guerra, Fazenda Portugués Junta do Brasil Margarida de Mântua 20/07/1639 20/07/1639 Lisboa Brasil
LE-8 Provisao de 18 de dezembro de 1582 sobre a arrecadação dos tributos do açúcar Outros Comércio Portugués Rey Manuel Teles Barreto 18/12/1582 Brasil
LE-9 Alvará de 25 de janeiro de 1583 sobre a arrecadação dos tributos do açúcar Alvará Comércio Portugués Rey Manuel Teles Barreto 23/01/1583 Lisboa Brasil, Lisboa, Porto, Setúbal, Viana
LE-10 Lei 12 de agosto de 1583 sobre os cristãos novos Lei Religião Português Rei Reino 12/08/1583
LE-11 Alvará de 8 de dezembro de 1590 sobre doação de sesmarias a todos os novos povoadores com família Alvará Outros Português Rei Francisco de Sousa 08/12/1590 08/12/1590 Lisboa Brasil
LE-12 Carta régia de 2 de setembro de 1603. Os cargos de Provedores dos Defuntos e de Mamposteiros dos Cativos do Brasil sejam servidos cumulativamente pelas Justiças Ordinárias. Carta régia Justiça Português Mesa de Consciência e Ordens 02/09/1603 02/09/1603 Lisboa Brasil
LE-13 Carta régia de 2 de setembro de 1603. Os cargos de Provedores dos Defuntos e de Mamposteiros dos Cativos do Brasil sejam servidos cumulativamente pelas justiças ordinárias. Carta régia Político Português Mesa de Consciência e Ordens 02/09/1603 02/09/1603 Lisboa Brasil
LE-14 Carta régia de 2 de setembro de 1603. Os cargos de Provedores dos Defuntos e de Mamposteiros dos Cativos do Brasil sejam servidos cumulativamente pelas justiças ordinárias. Carta régia Político Português Mesa de Consciência e Ordens 02/09/1603 02/09/1603 Lisboa Brasil
LE-15 Carta régia de de fevereiro de 1603. Jurisdição e vencimentos do Bispo do Brasil. Acrescentamento de beneficiados na Igreja de Pernambuco e objetos relativos ao dito Bispado. Carta régia Religião Português Mesa de Consciência e Ordens Bispado do Brasil 04/02/1603 04/02/1603 Lisboa Brasil, Capitania de Pernambuco
LE-16 Carta régia de 14 de setembro de 1604. Extingue o ofício de Meirinho dos Defuntos da Bahia. Casa para os bispos do Brasil. Carta régia Político Português Mesa de Consciência e Ordens Pedro Lourenço/Bispado do Brasil 14/09/1604 14/09/1604 Lisboa Capitania de Pernambuco, Cidade de Salvador da Bahia
LE-17 Lei que S. M. passou sobre os Indios do Brasil que nao podem ser captivos e declara os que o podem ser. (24 de febrero de 1587). Lei Indígenas Portugués Rey Governador do Brasil e demais autoridades 24/02/1587 Brasil
LE-18 “Lei sobre se não poderem captivar os gentíos das partes do Brasil, e viverem em sua liberdade, salvo no caso declarado na dita lei” (11/11/1595) Lei Indígenas Portugués Rey Governador do Brasil e demais autoridades 11/11/1595 11/11/1595 Madrid Brasil
LE-19 Provisão Régia de 5 de junho de 1605: foi estabelecido que en nenhum caso se podessem captivar os gentios do Brazil Outros Indígenas Portugués Rey Governador do Brasil e demais autoridades 05/06/1605 05/06/1605 Brasil
LE-20 Alvará que determina a ampliação da jurisdição do Governador das ditas capitanias, sobre as minas, a todo o Estado do Brasil Alvará Minas Português Felipe II Governador Geral/Francisco de Sousa 28/03/1608 Madrid Brasil
LE-21 Carta régia sobre a petição dos oficiais da câmara da cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro Carta régia Político Português Felipe IV Desembargo do Paço 13/10/1638 Capitania do Rio de Janeiro
LE-22 Alvará em provisão do rei sobre as provisões que se passaram a algumas pessoas para resgatar escravos no Brasil. Alvará Outros Português Felipe II Gilianes da Costa 05/07/1587 Lisboa Brasil