Item destacado
Identificador: 
LE-1
Idioma: 
Portugués
Instituição / Órgão/ Autoridade Emissor: 
Felipe II
Instituição / Órgão / Autoridade Receptor: 
Reino de Portugal y territorios de ultramar
Assunto: 
Data de Aplicação: 
1581
Lugar de Produção: 
Tomar
Data de Aprovação: 
04/1581
Observações: 

Pactos de Tomar.

 

Patente das merces, graças e privilegios de que el rei dom Philippe nosso senhor fez merce a estes seus Regnos.

E adiante vai outra Patente das respostas das Cortes de Tomar.

Estas Patentes mandou Sua Majestade que se posessem na Camara

desta Cidade de Lisboa & outras taes do mesmo teor na torre do Tombo, onde stão.

Em Lisboa

Per Antonio Ribeiro Impressor del Rey nosso senhor.

 

Copia en molde de las mds que el Rey do phelipe n.s como sucessor del reyno de portugal concedio al dho reyno con la respuesta de su M dio a lo suplicado por las cortes que mando celebrar en Tomar en 1581

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ID Nome / Peça Legislativa Tipo Asunto Idioma Institución / Órgano / Autoridad Emisor Institución / Órgano / Autoridad Receptor Fecha Aplicación Fecha Aprobación Lugar de Producción Lugar de Aplicación
LE-1 Copia en molde de las mds que el Rey dō phelipe n.s. como sucessor del reyno de portugal concedio al dho reyno con la respuesta que su M dio a lo suplicado por las cortes que mando celebrar en Tomar en 1581. Ordenação orden Outros Portugués Felipe II Reino de Portugal y territorios de ultramar 1581 04/1581 Tomar
LE-2 Memorial de las gras y mds que el Rey nro. Sºr conçedera a estos Reynos quando fuere jurado Rey y Sºr dellos. En que se incluyen las que le concedio el Sermo. Rey Don Manuel ano 1555 y otras de grande importanacia para el bien Universal y particular dellos. Outros Outros Español Felipe II Reino de Portugal y territorios de ultramar 1580
LE-3 Alvará de 21 de agosto de 1587 sobre a localizaçao dos gentios junto aos engenhos e fazendas Alvará Indígenas Português Rei Governo Geral 1587 21/08/1587 Madrid Brasil
LE-4 Alvará de 21 de agosto de 1587 sobre gentios Alvará Indígenas Portugués Rey Governador Geral, Ouvidor Geral 1585 21/08/1585 Madrid Brasil
LE-5 Foral da Alfândega da Cidade de Lisboa Carta foral Comércio Portugués Rey Provedor da Alfândega de Lisboa 1587 15/10/1587 Lisboa Lisboa
LE-6 Alvará do rei de Portugal, D. Filipe II, concedendo poderes ao governador do Estado do Brasil, Gaspar de Sousa, para arrecadar fundos e gastar dinheiro da Fazenda Real para fazer frente às despesas necessárias, revogando cláusulas de regimentos e de cartas-patente anteriores. Alvará Fazenda Portugués Filipe III Gaspar de Sousa 31/03/1615 Lisboa Brasil
LE-7 Decreto da regente duquesa de Mântua, D. Margarida de Sabóia sobre a Junta que se mandou formar para a cobrança de efeitos, ordenando-lhe que só fossem gastos apenas nas despesas do socorro ao Brasil. Outros Guerra, Fazenda Portugués Junta do Brasil Margarida de Mântua 20/07/1639 20/07/1639 Lisboa Brasil
LE-8 Provisao de 18 de dezembro de 1582 sobre a arrecadação dos tributos do açúcar Outros Comércio Portugués Rey Manuel Teles Barreto 18/12/1582 Brasil
LE-9 Alvará de 25 de janeiro de 1583 sobre a arrecadação dos tributos do açúcar Alvará Comércio Portugués Rey Manuel Teles Barreto 23/01/1583 Lisboa Brasil, Lisboa, Porto, Setúbal, Viana
LE-10 Lei 12 de agosto de 1583 sobre os cristãos novos Lei Religião Português Rei Reino 12/08/1583
LE-11 Alvará de 8 de dezembro de 1590 sobre doação de sesmarias a todos os novos povoadores com família Alvará Outros Português Rei Francisco de Sousa 08/12/1590 08/12/1590 Lisboa Brasil
LE-12 Carta régia de 2 de setembro de 1603. Os cargos de Provedores dos Defuntos e de Mamposteiros dos Cativos do Brasil sejam servidos cumulativamente pelas Justiças Ordinárias. Carta régia Justiça Português Mesa de Consciência e Ordens 02/09/1603 02/09/1603 Lisboa Brasil
LE-13 Carta régia de 2 de setembro de 1603. Os cargos de Provedores dos Defuntos e de Mamposteiros dos Cativos do Brasil sejam servidos cumulativamente pelas justiças ordinárias. Carta régia Político Português Mesa de Consciência e Ordens 02/09/1603 02/09/1603 Lisboa Brasil
LE-14 Carta régia de 2 de setembro de 1603. Os cargos de Provedores dos Defuntos e de Mamposteiros dos Cativos do Brasil sejam servidos cumulativamente pelas justiças ordinárias. Carta régia Político Português Mesa de Consciência e Ordens 02/09/1603 02/09/1603 Lisboa Brasil
LE-15 Carta régia de de fevereiro de 1603. Jurisdição e vencimentos do Bispo do Brasil. Acrescentamento de beneficiados na Igreja de Pernambuco e objetos relativos ao dito Bispado. Carta régia Religião Português Mesa de Consciência e Ordens Bispado do Brasil 04/02/1603 04/02/1603 Lisboa Brasil, Capitania de Pernambuco
LE-16 Carta régia de 14 de setembro de 1604. Extingue o ofício de Meirinho dos Defuntos da Bahia. Casa para os bispos do Brasil. Carta régia Político Português Mesa de Consciência e Ordens Pedro Lourenço/Bispado do Brasil 14/09/1604 14/09/1604 Lisboa Capitania de Pernambuco, Cidade de Salvador da Bahia
LE-17 Lei que S. M. passou sobre os Indios do Brasil que nao podem ser captivos e declara os que o podem ser. (24 de febrero de 1587). Lei Indígenas Portugués Rey Governador do Brasil e demais autoridades 24/02/1587 Brasil
LE-18 “Lei sobre se não poderem captivar os gentíos das partes do Brasil, e viverem em sua liberdade, salvo no caso declarado na dita lei” (11/11/1595) Lei Indígenas Portugués Rey Governador do Brasil e demais autoridades 11/11/1595 11/11/1595 Madrid Brasil
LE-19 Provisão Régia de 5 de junho de 1605: foi estabelecido que en nenhum caso se podessem captivar os gentios do Brazil Outros Indígenas Portugués Rey Governador do Brasil e demais autoridades 05/06/1605 05/06/1605 Brasil