Carta régia de 2 de setembro de 1603. Os cargos de Provedores dos Defuntos e de Mamposteiros dos Cativos do Brasil sejam servidos cumulativamente pelas Justiças Ordinárias.

Identificador: 
LE-12
Tipo: 
Asunto: 
Idioma: 
Português
Institución / Órgano / Autoridad Emisor: 
Mesa de Consciência e Ordens
Fecha Aprobación: 
02/09/1603
Fecha Aplicación: 
02/09/1603
Lugar de Producción: 
Lisboa
Lugar de Aplicación: 
Brasil
Observaciones: 

A carta régia trata de um pedido de mercê referente ao ofício de Provedor dos Defuntos da capitania de Sao Vicente e de Mamposteiro dos Cativos no Brasil. Ademais, informa que o mais conveniente à coroa era a manuntençao desses ofícios por meio das Justiças Ordinárias.

Personajes Relacionados: 
Cómo citar esta entrada: 
Trindade, Elenize. "Carta régia de 2 de setembro de 1603. Os cargos de Provedores dos Defuntos e de Mamposteiros dos Cativos do Brasil sejam servidos cumulativamente pelas Justiças Ordinárias.". En: BRASILHIS Database: Redes personales y circulación en Brasil durante la Monarquía Hispánica, 1580-1640. Disponible en: https://brasilhis.usal.es/es/pieza-legislativa/carta-regia-de-2-de-setembro-de-1603-os-cargos-de-provedores-dos-defuntos-e-de. Fecha de acceso: 26/04/2024.