Alvará real destinado ao governador geral do Brasil, Manuel Teles Barreto. Determina que os escrivães dos feitorias e alfândegas não passassem despachos de açúcares sem que as partes lhe apresentassem certidão dos feitores de Bento Dias de como tinham efetuado o pagamento dos direitos, especialmente os moradores das capitanias da Bahia e Pernambuco. O rei exigia que se notificassem os vereadores e oficias das câmaras das capitanias mencionadas para que explicassem o porquê do não cumprimento da provisão. Informa ainda que o alvará seria registrado na alfândega de Lisboa, na Vila de Setúbal, Porto e Viana.