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Referências Bibliográficas
Indígenas
Provisão Régia de 5 de junho de 1605: foi estabelecido que en nenhum caso se podessem captivar os gentios do Brazil
Instituição / Órgão / Autoridade Receptor:
Governador do Brasil e demais autoridades
Instituição / Órgão/ Autoridade Emissor:
Rey
Lugar de Aplicação:
Brasil
Data de Aplicação:
05/06/1605
Data de Aprovação:
05/06/1605
“Lei sobre se não poderem captivar os gentíos das partes do Brasil, e viverem em sua liberdade, salvo no caso declarado na dita lei” (11/11/1595)
Instituição / Órgão / Autoridade Receptor:
Governador do Brasil e demais autoridades
Instituição / Órgão/ Autoridade Emissor:
Rey
Lugar de Aplicação:
Brasil
Data de Aplicação:
11/11/1595
Lugar de Produção:
Madrid
Data de Aprovação:
11/11/1595
Lei que S. M. passou sobre os Indios do Brasil que nao podem ser captivos e declara os que o podem ser. (24 de febrero de 1587).
Instituição / Órgão / Autoridade Receptor:
Governador do Brasil e demais autoridades
Instituição / Órgão/ Autoridade Emissor:
Rey
Lugar de Aplicação:
Brasil
Data de Aprovação:
24/02/1587
Alvará de 21 de agosto de 1587 sobre gentios
Instituição / Órgão / Autoridade Receptor:
Governador Geral, Ouvidor Geral
Instituição / Órgão/ Autoridade Emissor:
Rey
Lugar de Aplicação:
Brasil
Data de Aplicação:
1585
Lugar de Produção:
Madrid
Data de Aprovação:
21/08/1585
Alvará de 21 de agosto de 1587 sobre a localizaçao dos gentios junto aos engenhos e fazendas
Instituição / Órgão / Autoridade Receptor:
Governo Geral
Instituição / Órgão/ Autoridade Emissor:
Rei
Lugar de Aplicação:
Brasil
Data de Aplicação:
1587
Lugar de Produção:
Madrid
Data de Aprovação:
21/08/1587