Alvará do rei Felipe II destinado aos súditos do Brasil. Trata da ordem para doar terras de sesmarias os índios descidos do sertao para que pudessem cultivar suas lavouras. As terras deveriam estar localizadas junto as fazendas e engenhos. Outra determinaçao presente no alvará é o batismo dos índios beneficiados com as sesmarias. Além disso, as terras deveriam ser medidas e registradas nos livros das câmaras das capitanias.
O documento foi escrito em Madrid por Francisco de Barros.