“Lei sobre se não poderem captivar os gentíos das partes do Brasil, e viverem em sua liberdade, salvo no caso declarado na dita lei” (11/11/1595)

Identificador: 
LE-18
Tipo: 
Assunto: 
Idioma: 
Portugués
Instituição / Órgão/ Autoridade Emissor: 
Rey
Instituição / Órgão / Autoridade Receptor: 
Governador do Brasil e demais autoridades
Data de Aprovação: 
11/11/1595
Data de Aplicação: 
11/11/1595
Lugar de Produção: 
Madrid
Lugar de Aplicação: 
Brasil
Observações: 

Seguna Ley de protección de los indígenas en el territorio de Brasil durante el periodo de la unión de coronas. Promulgada después de la recepción por el rey de diversos pareceres (enviados por los oidores Cosme Rangel, Martim Leitão, Antonio Aguiar, y por el jesuita Marçal Beliarte), derogaba la legislación anterior y prohibía el cautiverio de indígenas, salvo los apresados en una "guerra justa" declarada y firmada por el rey. 

Como citar este verbete: 
Santos Pérez, J. Manuel. "“Lei sobre se não poderem captivar os gentíos das partes do Brasil, e viverem em sua liberdade, salvo no caso declarado na dita lei” (11/11/1595)". In: Base de Dados BRASILHIS: Redes pessoais e circulação no Brasil durante o periodo da Monarquia Hispânica (1580-1640). Disponível em: https://brasilhis.usal.es/pt-br/node/14086. Data de acesso: 14/11/2024.