Não é possível apontar um início exato para a produção de medicamentos, já que desde o começo dos tempos que o homem se vê envolto nessa relação complicada com a doença. O aprendizado desse saber acontecia no interior das boticas pertencentes a mestres já qualificados e que possuem licencia para atuar como boticários, a partir da aprovação do Físico-mor.
Essa aprendizagem deveria desenrolar-se durante quatro ou mais anos no interior das boticas, já que era considerado um saber relacionado a um oficio mecânico. Esse saber era recebido tanto pela ação de um mestre com muita experiência quanto pela leitura de grandes obras de medicina, como De materia medica de Dioscórides.
Esse saber era regido e regulamentado por diferentes tipos de documentos, surgidos com o passar do tempo e conforme a necessidade. No Brasil, durante o período da monarquia hispânica continuava vigorando os preceitos ditados por documentos redigidos em tempos anteriores a 1580.
O primeiro documento legal básico que regulamentava esse saber das artes da botica era o Regimento do Físico-Mor, de 1515. Seis anos depois, devido problemas surgidos no exercício das profissões médicas (médico, cirurgião e boticário) foi redigido um novo regimento, o Regimento do Físico-Mor do Reino.
Na América Hispânica os regulamentos eram aplicados pela instituição do Protomedicato (instituição não existente na América Portuguesa neste período). A partir de 1579, o rei Filipe II já proibia a ação dos profissionais da medicina, assim como a produção de medicamentos sem a posse da licencia que regulava esse saber. No entanto, esse saber estava mais vinculado à universidade, diferente da América Portuguesa cujo poder do Físico-Mor parecia ultrapassar ao saber vinculado à Universidade de Coimbra.
É importante frisar que durante o período da monarquia hispânica, houve a preocupação de melhorar e aumentar a inserção de profissionais relacionados às artes médicas. Em 1604, o Regimento dos Médicos e Boticários Cristãos-Velhos visava propiciar a inserção de novos médicos e boticários, ainda que com um caráter mais restrito. O sistema de partidos médicos e boticários já existia antes de 1585, porém somente em 1604 que esses saberes receberam um regimento que regulamentava pormenorizadamente o acesso a esses cargos, que proibia a entrada de cristãos novos. Esses partidos eram bolsas de estudo para praticantes boticários cristãos velhos, que facilitava o acesso ao aprendizado desse saber.
Percebe-se tanto no regimento de 1604, quanto em alvarás posteriores, que havia a preocupação do rei Filipe III, assim como de Filipe IV, em aumentar o poder da Universidade de Coimbra sobre os saberes médicos frente ao já exercido pelo Físico-Mor.
Documentos e modificações durante o período da monarquia hispánica:
1604 - Alvará de 7 de fevereiro de 1604, promulgado pelo Rei D. Filipe II, relativo ao Regimento dos Partidos dos Médicos e Boticários pela Universidade de Coimbra.
1608 - Alvará de 12 de maio de 1608, promulgado pelo Rei D. Filipe II, sobre providências relativas às dúvidas, entre a Universidade e o Físico-mor, sobre licenças que dava para curar aos que não tinham grau em Medicina pela Universidade.
1623 - Alvará de 15 de novembro de 1623, promulgado pelo Rei D. Filipe III, contendo providências sobre as esmolas de mezinhas pela Fazenda Real, proibindo os Boticários de exercer Cirurgia, os Cirurgiões de vender mezinhas, e os Médicos de receitar para boticas de parentes seus, mandando igualmente examinar as drogas e mezinhas que viessem de fora do Reino e que o Físico-mor cumprisse o disposto na Provisão de 1609.