Carta régia de 2 de setembro de 1603. Os cargos de Provedores dos Defuntos e de Mamposteiros dos Cativos do Brasil sejam servidos cumulativamente pelas Justiças Ordinárias.

Identificador: 
LE-12
Tipo: 
Assunto: 
Idioma: 
Português
Instituição / Órgão/ Autoridade Emissor: 
Mesa de Consciência e Ordens
Data de Aprovação: 
02/09/1603
Data de Aplicação: 
02/09/1603
Lugar de Produção: 
Lisboa
Lugar de Aplicação: 
Brasil
Observações: 

A carta régia trata de um pedido de mercê referente ao ofício de Provedor dos Defuntos da capitania de Sao Vicente e de Mamposteiro dos Cativos no Brasil. Ademais, informa que o mais conveniente à coroa era a manuntençao desses ofícios por meio das Justiças Ordinárias.

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Como citar este verbete: 
Trindade, Elenize. "Carta régia de 2 de setembro de 1603. Os cargos de Provedores dos Defuntos e de Mamposteiros dos Cativos do Brasil sejam servidos cumulativamente pelas Justiças Ordinárias.". In: Base de Dados BRASILHIS: Redes pessoais e circulação no Brasil durante o periodo da Monarquia Hispânica (1580-1640). Disponível em: https://brasilhis.usal.es/pt-br/node/13304. Data de acesso: 06/05/2024.