Referencia documental:
AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, Pernambuco, AHU_ACL_CU_015, Cx. 2, D. 113, Lisboa, 2 de outubro de 1625, CARTA do [conselheiro do Conselho da Fazenda], D. Luís da Silva, ao rei [D. Filipe III], sobre não ser conveniente ao serviço real ceder aos jesuítas o direito de administração do contrato do pau-brasil na capitania de Pernambuco, por não terem índios suficientes e por existir um grande número de moradores que desta atividade retiram o próprio sustento.