Carta régia de 2 de setembro de 1603. Os cargos de Provedores dos Defuntos e de Mamposteiros dos Cativos do Brasil sejam servidos cumulativamente pelas justiças ordinárias.

Identificador: 
LE-14
Tipo: 
Asunto: 
Idioma: 
Português
Institución / Órgano / Autoridad Emisor: 
Mesa de Consciência e Ordens
Fecha Aprobación: 
02/09/1603
Fecha Aplicación: 
02/09/1603
Lugar de Producción: 
Lisboa
Lugar de Aplicación: 
Brasil
Observaciones: 

Pedido de mercê de Amaro da Cruz Porto Carreiro respondido por meio de uma carta régia. O mesmo solicitava a mercê do ofício de Provedor dos Defuntos da capitania de S. Vicente e de Mamposteiro dos cativos das partes do Brasil. A resposta à essa consulta foi a de que estes ofícios eram comumente ocupados por membros das justiças ordinárias e que tal procedimento era o mais conveniente à fazenda dos defuntos e cativos. A carta termina com a ordem de que os providos em tais ofícios tirassem suas cartas pela de Mesa de Consciência. Documento assinado por Cristóvão Soares, secretário de Estado.

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Cómo citar esta entrada: 
Trindade, Elenize. "Carta régia de 2 de setembro de 1603. Os cargos de Provedores dos Defuntos e de Mamposteiros dos Cativos do Brasil sejam servidos cumulativamente pelas justiças ordinárias.". En: BRASILHIS Database: Redes personales y circulación en Brasil durante la Monarquía Hispánica, 1580-1640. Disponible en: https://brasilhis.usal.es/es/node/13490. Fecha de acceso: 28/04/2024.