Trata-se de uma licença para resgatar escravizados no Brasil "ou quaisquer outras cousas". O documento foi elaborado no ano de 1558 e confirmado pelo rei Felipe II no dia 5 de julho de 1587. As condições estabelecidas para o resgate envolvem o pagamento dos direitos à Fazenda Real, excetuando os direitos da vintena, redízima ou outros direitos pertencentes aos comendadores, capitães de castelos ou capitanias, pois tais direitos deveriam ser pagos diretamente a estes agentes.