Alvará que determina a ampliação da jurisdição do Governador das ditas capitanias, sobre as minas, a todo o Estado do Brasil

Identificador: 
LE-20
Tipo: 
Assunto: 
Idioma: 
Português
Instituição / Órgão/ Autoridade Emissor: 
Felipe II
Instituição / Órgão / Autoridade Receptor: 
Governador Geral/Francisco de Sousa
Data de Aplicação: 
28/03/1608
Lugar de Produção: 
Madrid
Lugar de Aplicação: 
Brasil
Observações: 

O alvará apresenta o governador geral do Estado do Brasil, Francisco de Sousa, como capitão e governador das capitanias de São Vicente, Espírito Santo e Rio de Janeiro. Sousa detinha a jurisdição e administração das minas já descobertas e ainda por descobrir nas três capitanias mencionadas. O presente alvará ampliava a jurisdição de Sousa para todas as minas do Estado do Brasil por tempo de cinco anos. Ademais, autorizada Sousa a passar mandados a todos os capitães de todas as capitanias do Brasil, aos oficiais de Justiça e da Fazenda a respeito das minas já descoberta e as que ainda estavam por descobrir.

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Como citar este verbete: 
Trindade, Elenize. "Alvará que determina a ampliação da jurisdição do Governador das ditas capitanias, sobre as minas, a todo o Estado do Brasil". In: Base de Dados BRASILHIS: Redes pessoais e circulação no Brasil durante o periodo da Monarquia Hispânica (1580-1640). Disponível em: https://brasilhis.usal.es/pt-br/node/14492. Data de acesso: 12/10/2024.