Carta régia de 2 de setembro de 1603. Os cargos de Provedores dos Defuntos e de Mamposteiros dos Cativos do Brasil sejam servidos cumulativamente pelas justiças ordinárias.

Identificador: 
LE-14
Tipo: 
Assunto: 
Idioma: 
Português
Instituição / Órgão/ Autoridade Emissor: 
Mesa de Consciência e Ordens
Data de Aprovação: 
02/09/1603
Data de Aplicação: 
02/09/1603
Lugar de Produção: 
Lisboa
Lugar de Aplicação: 
Brasil
Observações: 

Pedido de mercê de Amaro da Cruz Porto Carreiro respondido por meio de uma carta régia. O mesmo solicitava a mercê do ofício de Provedor dos Defuntos da capitania de S. Vicente e de Mamposteiro dos cativos das partes do Brasil. A resposta à essa consulta foi a de que estes ofícios eram comumente ocupados por membros das justiças ordinárias e que tal procedimento era o mais conveniente à fazenda dos defuntos e cativos. A carta termina com a ordem de que os providos em tais ofícios tirassem suas cartas pela de Mesa de Consciência. Documento assinado por Cristóvão Soares, secretário de Estado.

Personagens Relacionados: 
Como citar este verbete: 
Trindade, Elenize. "Carta régia de 2 de setembro de 1603. Os cargos de Provedores dos Defuntos e de Mamposteiros dos Cativos do Brasil sejam servidos cumulativamente pelas justiças ordinárias.". In: Base de Dados BRASILHIS: Redes pessoais e circulação no Brasil durante o periodo da Monarquia Hispânica (1580-1640). Disponível em: https://brasilhis.usal.es/pt-br/node/13490. Data de acesso: 09/11/2024.