Referencia documental:
AHU, Arquivo Histórico Ultramarino, Pernambuco, AHU_ACL_CU_015, Cx. 1, D. 69, Madrid, 24 de fevereiro de 1620, CARTA RÉGIA do rei [D. Filipe II] ao governador-geral do Estado do Brasil, [conde do Prado, D. Luís de Sousa], ordenando que o percentual retirado da arrecadação dos dízimos das obras pias, deste e de anos passados, seja arrecado pelo desembargador Afonso Garcia Tinoco e enviado pelo provedor da Fazenda Real da capitania de Pernambuco, [Manoel de Matos] ao Reino.