Referencia documental:
AGS, Archivo General de Simancas, Secretarías Provinciales, libro 1475, 23 de Marzo de 1630, (Fls. 286-286 v.). Aditamento ao cap. 16 deste regimento acima citado, onde se declara que o dito ouvidor-geral servirá de juiz dos feitos de Sua Majestade e mais coisas sobre este assunto.